Prezados Senhores, usuarios do SCANC, comunicamos que, em decorrencia da publicacao do Convenio ICMS 172/24 e do Ato COTEPE ICMS 27/25, houve alteracao na aplicacao do SCANC de forma a adequar o processamento com as novas regras trazidas por estes instrumentos legais. Para a conclusao destes procedimentos, verificou-se a necessidade de atualizacao de bancos e leiautes de arquivos, implicando em modificacoes que interferem nos dados extraidos pelos usuarios do SCANC REF. Com a disponibilizacao dos novos leiautes, havera a necessidade de adequacao de sistemas proprios de processamento para estes agentes. Diante disso, em atencao ao pedido formulado pelo setor, a sistematica aplicada para as operacoes realizadas ate 02/2025, devera ser aplicada tambem nas operacoes realizadas em marco e, possivelmente, abril. No dia 11/04/2025 o CONFAZ se reunira para deliberar este assunto e propor Convenio ICMS que alterara a vigencia da Clausula Quinta, inciso III do Convenio ICMS 172/24. Portanto, para as operacoes de marco, transmissao abril, devem ser mantidas as mesmas regras aplicadas ate fevereiro de 2025. |