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>> SCANC - Inconsistências na geração do anexo VIII (6 de Agosto de 2008)
 
Vimos cientificá-los da existência das inconsistências a seguir relacionadas no Anexo VIII gerado através do sistema SCANC – módulo contribuinte, versão 2.0.10.641: • Uma vez que valor unitário médio apurado no Quadro 1 incorpora o valor do ICMS, a Base de Cálculo do ICMS a recolher do Quadro 3 deveria ser apurada através da multiplicação da Quantidade Proporcional de AEAC pelo Valor Unitário Médio. O ICMS, no entanto, está sendo incluido novamente na base de cálculo do Quadro 3. Sugere-se, nesse caso, que o ICMS a recolher gerado pelo anexo VIII seja desconsiderado, e que o valor correto seja apurado pelo próprio contribuinte através da fórmula: Qtd. proporcional x preço medio x aliq média ; • No Quadro 1, Quantidade AEAC, do Campo AEAC Misturado a Gasolina no Período, o programa esta transportando do Quadro 2 o total de AEAC das saídas de Gasolina C do período, quando deveria puxar apenas a parcela de AEAC misturado a Gasolina C de produção própria. Em conseqüência, o estoque final pode resultar um valor inconsistente. Nesse caso, os contribuintes deverão ajustar o estoque final de AEAC em 31 de julho, para o processamento do mês de agosto. Deverá ser publicada uma nova versão do módulo contribuinte, promovendo a correção dessas inconsistências para o processamento do SCANC de agosto.

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