Informamos que foi publicado no D.O.E. do Estado de Santa Catarina do dia 30/01/2012 o Ato DIAT 02/2012, também disponível no sítio da SEF/SC em Legislação > Tributária > Atos, que suspendeu a aplicação do Convênio ICMS 110/07 para a Refinaria de Petróleos de Manguinhos SA, que deixa de ser substituto tributário para o Estado de Santa Catarina. O substituto tributário, por conseqüência, passa a ser o primeiro seguinte da cadeia de comercialização (distribuidora) ou quem efetuar a operação interestadual (operações entre congêneres), referente ao produto cuja origem é desta refinaria.
Os esclarecimentos necessários quanto aos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes informantes do sistema SCANC nas operações acima descritas serão dados pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina, Gerson Xikota, Augusto Bertuol, Vantuir Epping e Márcio Andrade @mail scanc@sef.sc.gov.br ou telefone (48) 3229-5582.
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