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>> NOVA VERSAO SCANC CTB 3.0.42 - SEGUNDA PARTE (10 de Janeiro de 2013)
 
Implementada rotina para elaboracao de Anexos em atendimento a Resolucao do Senado 13/2012 e Ajustes Sinief 19 e 20 /2012. Em virtude da aplicacao da aliquota interestadual de 4% para produtos importados do exterior, no caso dos combustiveis seriam impactados diretamente as operacoes com Etanol Anidro e B100 importados do exterior. Como nao ha industrializacao destes combustiveis, nao ha que se falar em conteudo de importacao. As misturas de combustiveis nacional e importado serao tratadas como um mesmo produto contendo "duas fases": o volume de origem nacional e o volume de origem importada. Dessa forma, se num carregamento de 10.000 litros de Etanol Anidro, 40% tiver sido importado e 60% adquirido no mercado interno, teriamos 4.000 litros de Etanol Anidro Importado e 6.000 litros de Etanol Anidro (Nacional). As Notas Fiscais deverão especificar qual o volume de Anidro ou B100 importado e qual o volume nacional. Foram criados na tabela de Produtos do SCANC os produtos Alcool Anidro Importado e Biodiesel B100 Importado. O SCANC fara, de forma automatica, a aplicacao diferencial das aliquotas interestaduais, de acordo com a origem do combustivel. No Anexo IV figurarao as Notas Fiscais de entrada interestadual de biocombustiveis (Anidro e B100) tanto de origem nacional quanto de origem importada. Nao foram criados novos anexos e nos Anexos IV poder-se-a diferenciar um combustivel do outro (nacional ou importado) pela verificacao da aliquota aplicada. No Anexo V serao consolidadas as informacoes do Anexo IV, havendo a composicao da aliquota media das entradas por fornecedor. A aliquota media sera obtida da divisao do total da coluna ICMS Devido pelo total da coluna Base de Cálculo por Remetente. As informacoes de clientes de Gasolina A e Diesel que tenham adquirido Etanol Anidro e/ou B100 em operacoes interestaduais serao capturadas pelos seus fornecedores, mantendo a aplicacao da aliquota media da entrada por fornecedor de biocombustivel.

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