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>> TRRs - CONSUMO DE DIESEL EM FROTA PRÓPRIA (13 de Junho de 2014)
 
Tendo em vista Ofício divulgado pelo SindTRR, repassando instrução geral a respeito da declaração no SCANC dos volumes de combustível consumido por frota própria do TRR, esclarecemos que a instrução foi exarada pelo Estado de São Paulo e não tem abrangência nacional. A emissão de documento fiscal deverá seguir as previsões dos Regulamentos do ICMS de cada Unidade da Federação. Quanto ao SCANC, para as UFs que não admitem ou preveem emissão de documento fiscal para esta finalidade, o volume adquirido para comercialização, porventura consumido por frota própria do TRR, deverá ser lançado no SCANC como PERDA. O volume consumido deverá ter sua escrituração fiscal para registro e conferência.

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