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>> CÁLCULO DO ANEXO VIII - OPERAÇÕES 03/2015 (2 de Abril de 2015)
 
Prezados Senhores usu?rios do SCANC, recebemos diversas constata??es a respeito da diverg?ncia de c?lculo do Anexo VIII, em virtude da altera??o do percentual de Anidro no meio do per?odo. A GEST?O NACIONAL solicita que todos os usu?rios do SCANC gerem e transmitam as informa??es como o programa calcular, pois n?o h? previs?o de corre??o no per?odo de transmiss?o. A parte, que elaborem os Anexos VIII em papel, seguindo as orienta??es dos Conv?nios ICMS 110/2007, 54/2002 e Ato COTEPE ICMS 13/2014. Que efetuem os devidos recolhimentos com base nos c?lculos corretos. Posteriormente, trataremos com as Unidades Federadas a respeito do assunto e verificaremos as formas de acertos no SCANC.

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