Prezados Senhores usuários do SCANC, recebemos diversas constatações a respeito da divergência de cálculo do Anexo VIII, em virtude da alteração do percentual de Anidro no meio do período. A GESTÃO NACIONAL solicita que todos os usuários do SCANC gerem e transmitam as informações como o programa calcular, pois não há previsão de correção no período de transmissão. A parte, que elaborem os Anexos VIII em papel, seguindo as orientações dos Convênios ICMS 110/2007, 54/2002 e Ato COTEPE ICMS 13/2014. Que efetuem os devidos recolhimentos com base nos cálculos corretos. Posteriormente, trataremos com as Unidades Federadas a respeito do assunto e verificaremos as formas de acertos no SCANC. |