A Supervis?o de Fiscaliza??o de Combust?veis da SEF/SP comunica que, a partir do dia 16/04/2015, o Estado de S?o Paulo adotar? como base de c?lculo do imposto devido nas opera??es com GLP o Pre?o M?dio Ponderado ao Consumidor Final ? PMPF, conforme Ato Copete/PMPF n? 07/2015, de 7 de abril de 2015, e futuras altera??es, publicadas no Di?rio Oficial da Uni?o e dispon?veis no site:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/atos_pmpf.
Comunica ainda que haver? altera??o no procedimento a ser seguido
para obten??o da base de c?lculo nas opera??es informadas no Sistema SCANC. Os novos passos a seguir s?o:
1) Identifica??o do valor do PMPF do produto do dia da opera??o, fixado em Ato Cotepe/PMPF. ? importante notar que h? dois valores de PMPF, um para produtos envasado em vasilhames de at? 13 kg e outro para produto envasado nos demais vasilhames;
2) Multiplica??o deste valor (PMPF) pela fra??o 12/18, de modo a
considerar a redu??o de base de c?lculo de 18% para 12% prevista na
legisla??o, pois o SCANC CTB (no anexo II) est? configurado aplicar a
al?quota de 18% para obten??o do valor do imposto devido ao Estado de S?o Paulo;
3) Multiplica??o do resultado anterior pela quantidade de produto em KG da opera??o.
As eventuais d?vidas poder?o ser sanadas por mensagem eletr?nica
enviada para o endere?o scanc@fazenda.sp.gov.br. |