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>> SÃO PAULO - OPERAÇÕES COM GLP (16 de Abril de 2015)
 
A Supervisão de Fiscalização de Combustíveis da SEF/SP comunica que, a partir do dia 16/04/2015, o Estado de São Paulo adotará como base de cálculo do imposto devido nas operações com GLP o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, conforme Ato Copete/PMPF n° 07/2015, de 7 de abril de 2015, e futuras alterações, publicadas no Diário Oficial da União e disponíveis no site: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/atos_pmpf. Comunica ainda que haverá alteração no procedimento a ser seguido para obtenção da base de cálculo nas operações informadas no Sistema SCANC. Os novos passos a seguir são: 1) Identificação do valor do PMPF do produto do dia da operação, fixado em Ato Cotepe/PMPF. É importante notar que há dois valores de PMPF, um para produtos envasado em vasilhames de até 13 kg e outro para produto envasado nos demais vasilhames; 2) Multiplicação deste valor (PMPF) pela fração 12/18, de modo a considerar a redução de base de cálculo de 18% para 12% prevista na legislação, pois o SCANC CTB (no anexo II) está configurado aplicar a alíquota de 18% para obtenção do valor do imposto devido ao Estado de São Paulo; 3) Multiplicação do resultado anterior pela quantidade de produto em KG da operação. As eventuais dúvidas poderão ser sanadas por mensagem eletrônica enviada para o endereço scanc@fazenda.sp.gov.br.

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