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>> SÃO PAULO - OPERAÇÕES COM GLP (16 de Abril de 2015)
 
A Supervis?o de Fiscaliza??o de Combust?veis da SEF/SP comunica que, a partir do dia 16/04/2015, o Estado de S?o Paulo adotar? como base de c?lculo do imposto devido nas opera??es com GLP o Pre?o M?dio Ponderado ao Consumidor Final ? PMPF, conforme Ato Copete/PMPF n? 07/2015, de 7 de abril de 2015, e futuras altera??es, publicadas no Di?rio Oficial da Uni?o e dispon?veis no site: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/atos_pmpf. Comunica ainda que haver? altera??o no procedimento a ser seguido para obten??o da base de c?lculo nas opera??es informadas no Sistema SCANC. Os novos passos a seguir s?o: 1) Identifica??o do valor do PMPF do produto do dia da opera??o, fixado em Ato Cotepe/PMPF. ? importante notar que h? dois valores de PMPF, um para produtos envasado em vasilhames de at? 13 kg e outro para produto envasado nos demais vasilhames; 2) Multiplica??o deste valor (PMPF) pela fra??o 12/18, de modo a considerar a redu??o de base de c?lculo de 18% para 12% prevista na legisla??o, pois o SCANC CTB (no anexo II) est? configurado aplicar a al?quota de 18% para obten??o do valor do imposto devido ao Estado de S?o Paulo; 3) Multiplica??o do resultado anterior pela quantidade de produto em KG da opera??o. As eventuais d?vidas poder?o ser sanadas por mensagem eletr?nica enviada para o endere?o scanc@fazenda.sp.gov.br.

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