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>> OPERAÇÕES COM GLP E GLGN DESTINADAS AO ESTADO DO AMAPÁ (28 de Agosto de 2015)
 
Informamos aos usu?rios do SCANC CTB que realizam opera??es com GLP ou GLGN destinadas ao Estado do Amap? a ado??o dos seguintes procedimentos, em virtude da diferencia??o de al?quotas internas: 01) O valor do PMPF do Estado do Amap? para GLP n?o constar? da tabela do SCANC; 02) Diante disso, ser? obrigat?rio o preenchimento das Informa??es de Base de C?lculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal; 03) A al?quota cadastrada para o produto no SCANC ser? a de 17%; 04) Quando a opera??o envolver GLP/GLGN (P13), cuja al?quota ? de 12%, o usu?rio do SCANC dever? calcular a Base de C?lculo utilizando o PMPF ?ajustado?, ou seja, utilizar o multiplicador de 0,7059 ? por exemplo, se o PMPF fosse de R$4,00, deveria ser calculada a Base de C?lculo com base no PMPF ?ajustado? de R$2,8236; 05) Para o valor do ICMS, aplicar a al?quota de 17% sobre a Base de C?lculo obtida; 06) Com base no PMPF ?ajustado? a aplica??o da al?quota de 17% representar? a carga tribut?ria de 12% sobre o PMPF; 07) Quando a opera??o envolver GLP/GLGN diferente de (P13), dever? ser calculada a Base de C?lculo com base no PMPF e aplicada a al?quota de 17% para calcular o ICMS; 08) O PMPF a ser utilizado dever? ser aquele publicado atrav?s de ATO COTEPE PMPF no Di?rio Oficial da Uni?o.

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