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>> OPERAÇÕES COM GLP E GLGN DESTINADAS AO ESTADO DO AMAPÁ (28 de Agosto de 2015)
 
Informamos aos usuários do SCANC CTB que realizam operações com GLP ou GLGN destinadas ao Estado do Amapá a adoção dos seguintes procedimentos, em virtude da diferenciação de alíquotas internas: 01) O valor do PMPF do Estado do Amapá para GLP não constará da tabela do SCANC; 02) Diante disso, será obrigatório o preenchimento das Informações de Base de Cálculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal; 03) A alíquota cadastrada para o produto no SCANC será a de 17%; 04) Quando a operação envolver GLP/GLGN (P13), cuja alíquota é de 12%, o usuário do SCANC deverá calcular a Base de Cálculo utilizando o PMPF “ajustado”, ou seja, utilizar o multiplicador de 0,7059 – por exemplo, se o PMPF fosse de R$4,00, deveria ser calculada a Base de Cálculo com base no PMPF “ajustado” de R$2,8236; 05) Para o valor do ICMS, aplicar a alíquota de 17% sobre a Base de Cálculo obtida; 06) Com base no PMPF “ajustado” a aplicação da alíquota de 17% representará a carga tributária de 12% sobre o PMPF; 07) Quando a operação envolver GLP/GLGN diferente de (P13), deverá ser calculada a Base de Cálculo com base no PMPF e aplicada a alíquota de 17% para calcular o ICMS; 08) O PMPF a ser utilizado deverá ser aquele publicado através de ATO COTEPE PMPF no Diário Oficial da União.

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