Em virtude da publica??o do ATO COTEPE ICMS 48/2015, esclarecemos que no SCANC est?o sendo desenvolvidas rotinas para atender as previs?es referentes ao FCV (FATOR DE CORRE??O DO VOLUME) de forma a se minimizar os impactos referente ao preenchimento de informa??es. Solicitamos que todos os usu?rios leiam as altera??es no Conv?nio ICMS 110/2007, Conv?nio ICMS 54/2002, Ato COTEPE ICMS 33/2015, Ato COTEPE ICMS 48/2015 (que altera o ATO COTEPE ICMS 13/2014). A vig?ncia do FCV ser? a partir de 1? de Janeiro de 2016. Ser?o publicadas informa??es no site do SCANC, bem como nos Manuais do programa, onde houver impacto desta altera??o. |