Em virtude da publicação do ATO COTEPE ICMS 48/2015, esclarecemos que no SCANC estão sendo desenvolvidas rotinas para atender as previsões referentes ao FCV (FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME) de forma a se minimizar os impactos referente ao preenchimento de informações. Solicitamos que todos os usuários leiam as alterações no Convênio ICMS 110/2007, Convênio ICMS 54/2002, Ato COTEPE ICMS 33/2015, Ato COTEPE ICMS 48/2015 (que altera o ATO COTEPE ICMS 13/2014). A vigência do FCV será a partir de 1º de Janeiro de 2016. Serão publicadas informações no site do SCANC, bem como nos Manuais do programa, onde houver impacto desta alteração. |