O FCV deve ser aplicado na composicao das Bases de Calculos do ICMS ST nas operacoes com os combustiveis liquidos, indicados em Ato COTEPE, no faturamento das operacoes a 20 graus Celsius pela Refinaria de Petroleo ou suas bases, pelas Centrais Petroquimicas, pelos Formuladores e pelos Importadores.
Conforme Portaria Ministerio da Fazenda 60/1996, a comercializacao dos combustiveis liquidos pelos agentes Atacadistas, Distribuidores de Combustiveis e TRRs, devera ocorrer a temperatura ambiente, devendo, para fins tributarios, ocorrer o faturamento das operacoes a temperatura ambiente.
Caso o Distribuidor ou TRR tenha necessidade de indicar seus volumes convertidos a temperatura de 20 graus Celsius, por exemplo, nas transferencias, devera indicar na NFe em campo proprio para isto, ou, na ausencia de campo especifico, indicar em informacoes complementares. |