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>> 003/2016 - FCV (FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME) - ESCLARECIMENTOS 02 (21 de Janeiro de 2016)
 
Quando da aplicacao da formula disponivel na Clausula Nona do Convenio ICMS 110/2007, para as operacoes praticadas pelos distribuidores de combustiveis e TRRs, o valor do FCV devera assumir o valor 1 (um). Esta informacao esta sendo providenciada para figurar no texto do Convenio ICMS 110/2007. O Manual do SCANC CTB, disponivel no Menu AJUDA do software, orienta quanto a informacao dos valores de perdas ou ganhos no periodo, de forma que o Estoque Final indicado no Quadro 1 do Anexo I devera corresponder ao volume de combustivel do estoque fisico, mensurado a temperatura ambiente. Observando-se as devidas orientacoes de que o Estoque Final dos Anexos de Gasolina, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10 refletem o percentual do combustivel derivado de Petroleo, devendo haver os ajustes quando houver mistura em estoque (informacao disponivel no manual do SCANC). Quanto ao mais, solicitamos a todos os usuarios que leiam os Manuais disponiveis no Menu AJUDA do SCANC CTB que contem as demais instrucoes de preenchimento das informacoes no Programa.

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