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>> 009/2016 - OPERAÇÕES COM GLP E GLGN DESTINADAS AO ESTADO DO AMAPÁ (29 de Fevereiro de 2016)
 
Informamos aos usuarios do SCANC CTB que realizam operacoes com GLP e/ou GLGN destinadas ao Estado do Amapa a adocao dos seguintes procedimentos, em virtude da diferenciacao de aliquotas internas: 01) O valor do PMPF do Estado do Amapa para GLP nao constara da tabela do SCANC; 02) Diante disso, sera obrigatario o preenchimento das Informacoes de Base de Calculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal; 03) A aliquota cadastrada para o produto no SCANC sera a de 25%; 04) Quando a operacao envolver GLP/GLGN (P13), cuja aliquota e de 12%, o usuario do SCANC devera calcular a Base de Calculo utilizando o PMPF “ajustado”, ou seja, utilizar o multiplicador de 0,48. Por exemplo, se o PMPF fosse de R$4,00, deveria ser calculada a Base de Calculo com base no PMPF “ajustado” de R$1,92; 05) Para o valor do ICMS, aplicar a aliquota de 25% sobre a Base de Calculo obtida; 06) Com base no PMPF “ajustado” a aplicacao da aliquota de 25% representara a carga tributaria de 12% sobre o PMPF; 07) Quando a operacao envolver GLP/GLGN diferente de (P13), devera ser calculada a Base de Calculo com base no PMPF e aplicada a aliquota de 25% para calcular o ICMS; 08) O PMPF a ser utilizado devera ser aquele publicado atraves de ATO COTEPE PMPF no Diario Oficial da Uniao.

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