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>> 010/2016 - OPERAÇÕES COM GLP E GLGN DESTINADAS AO ESTADO DO MATO GROSSO (2 de Março de 2016)
 
Informamos aos usuarios do SCANC CTB que realizam operacoes com GLP ou GLGN destinadas ao Estado do Mato Grosso a adocao dos seguintes procedimentos, em virtude da diferenciacao de aliquotas internas: 01) O valor do PMPF do Estado do Mato Grosso para GLP nao constara da tabela do SCANC; 02) Diante disso, sera obrigatorio o preenchimento das Informacoes de Base de Cálculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal; 03) A aliquota cadastrada para o produto no SCANC sera a de 17%; 04) Quando a operacao envolver GLP/GLGN, destinados a uso residencial, cuja aliquota e de 12%, o usuario do SCANC devera calcular a Base de Calculo utilizando o PMPF “ajustado”, ou seja, utilizar o multiplicador de 0,7059 – por exemplo, se o PMPF fosse de R$4,00, deveria ser calculada a Base de Calculo com base no PMPF “ajustado” de R$2,8236; 05) Para o valor do ICMS, aplicar a aliquota de 17% sobre a Base de Calculo obtida; 06) Com base no PMPF “ajustado” a aplicacao da aliquota de 17% representara a carga tributaria de 12% sobre o PMPF; 07) Quando a operacao envolver GLP/GLGN que seja para uso nao residencial, devera ser calculada a Base de Calculo com base no PMPF e aplicada a aliquota de 17% para calcular o ICMS; 08) O PMPF a ser utilizado devera ser aquele publicado atraves de ATO COTEPE PMPF no Diario Oficial da Uniao.

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