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>> 013/2016 - ALTERACOES DO CONVENIO ICMS 110/07 EM VIRTUDE DA PUBLICACAO DO CONVENIO ICMS 54/16 (8 de Agosto de 2016)
 
Prezados Senhores, usuarios do SCANC CTB, comunicamos que, em virtude da publicacao do Convenio ICMS 54/16, que alterou o Convenio ICMS 110/07, o sistema sera adequado de forma a que sejam atendidas as previsoes constantes no Convenio. Em virtude do grande numero de questionamentos que tem surgido, informamos que o Convenio 54/16, por si so, ja esclarece a forma de calculo do imposto. O ICMS referente ao biocombustivel contido na Gasolina C ou no Oleo Diesel B, quando da operacao interestadual destes produtos, devera ser segregado do imposto anteriormente cobrado, para fins de apuracao do ICMS Disponivel para Repasse. Dessa forma, deve-se calcular o ICMS referente ao biocombustivel na mistura (ICMS Diferido) e subtrai-lo do total de ICMS cobrado anteriormente, para obtencao do ICMS Disponivel para Repasse. Ressaltamos que o calculo do ICMS diferido para a subtracao mencionada devera ser feito com base apenas no volume do biocombustivel contido nas saidas interestaduais de Gasolina C ou Diesel B. Ressalta-se ainda que os contribuintes que nao adquirirem biocombustiveis puros, ou seja, aqueles que ja recebem os combustiveis misturados na mesma unidade federada, e que realizam operacoes interestaduais com Gasolina C ou Diesel B o calculo do ICMS referente ao biocombustivel sera feito com base no Preco Medio de AEAC ou B100, disponibilizados em tabela do SCANC.

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