Prezados Senhores Usuarios do SCANC,
Comunicamos que a partir da data de 23/08/2016, a Gestao Nacional do SCANC, atribuida a SEF/MG, somente atendera:
- Refinarias de Petroleo;
- Gestores Estaduais do SCANC.
As duvidas relacionadas aos Anexos de Combustiveis, aos Atos COTEPE ICMS, Convenios ICMS, Protocolos ICMS, Atos COTEPE MVA e PMPF, deverao ser sanadas, diretamente, com a Secretaria de Fazenda da UF do estabelecimento e/ou com a Secretaria de Fazenda da UF com a qual o estabelecimento tenha realizado operacoes.
A Gestao Nacional do SCANC atendera, tao somente, duvidas relacionadas ao software, especificacao de rotinas e regras de negocio do programa.
Diante disso, caso haja alguma duvida quanto ao processamento de informacoes, quanto ao funcionamento do programa, quanto ao acesso ao servidor do SCANC, quanto a logica adotada pelo programa, tais duvidas deverao ser direcionadas ao Gestor Estadual do SCANC da UF do estabelecimento. Caso o Gestor Estadual nao consiga sanar as duvidas, o Gestor Estadual podera encaminhar a Gestao Nacional do SCANC para analises.
Complementamos que as duvidas, para as quais os atos normativos referentes a materia ou os manuais do programa contemplem os devidos esclarecimentos e/ou respostas, poderao ser preteridas.
Duvidas dos usuarios encaminhadas diretamente ao e-mail da Gestao Nacional do SCANC poderao ser ignoradas. |