As operacoes de emprestimos de combustiveis realizadas entre empresas que depositam em uma mesma base de armazenamento, que se operacionalizam SEM O TRANSITO DA MERCADORIA, nao deverao ser registradas no SCANC.
Diante da ausencia de CFOPs proprios para estes tipos de operacoes (saida em empréstimo ou sua devolucao), as notas fiscais para acoberta-las deverao ser emitidas com utilizacao do CFOP X.949, seja pelo mutuante (emprestante) ou mutuario (emprestador).
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