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>> 002/2018 (parte 1) - COMUNICADO REFERENTE AO DESPACHO ANP Nº 671 DE 24/05/2018. (7 de Junho de 2018)
 
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em raz?o de ser a Gestora Nacional do SCANC: considerando a aprova??o de medidas em car?ter excepcional adotadas pela Ag?ncia Nacional de Petr?leo-ANP, com a publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, de 25/05/2018, do Despacho ANP n?: 671, de 24 de maio de 2018, faz publicar a presente COMUNICA??O para orienta??o aos contribuintes do segmento de combust?vel. Identificou-se que a medida adotada pela ANP poder? trazer implica??es relacionadas ao c?lculo do ICMS incidente nas opera??es com ?leo diesel e gasolina em virtude dos percentuais de mistura obrigat?rios adotados na f?rmula de c?lculo da MVA prevista pela Cl?usula Nona do Conv?nio ICMS 110/07. Atentos ? situa??o e sens?veis aos efeitos tribut?rios que decorrer?o, comunicamos que, encerrado o per?odo de vig?ncia do Despacho ANP N? 671/18, o CONFAZ editar? norma para definir os ajustes e prever as compensa??es necess?rias de forma que n?o haja encargos tribut?rios superiores aos efetivamente devidos em rela??o ?s misturas realizadas pelos Distribuidores no per?odo de vig?ncia do Despacho. Ressalte-se que os ajustes depender?o das informa??es prestadas nas Notas Fiscais Eletr?nicas, pelo que, sugerimos acrescer nas informa??es complementares, os percentuais de mistura utilizados a cada opera??o. Enquanto vigente o Despacho ANP, os relat?rios previstos no ? 7? da Cl?usula Vig?sima Quinta do Conv?nio ICMS 110/07 dever?o ser normalmente gerados com base no Ato COTEPE ICMS 13/14 atrav?s do programa de computador de que trata o ? 2? da Cl?usula Vig?sima Terceira do Conv?nio ICMS 110/07 (SCANC), que n?o receber? atualiza??es relacionados ? medida adotada pela ANP.

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