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>> 002/2020 – AJUSTES NO ESTOQUE QUANDO HOUVER SAÍDA DE COMBUSTÍVEL MISTURADO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO MÍNIMO OBRIGATÓRIO (10 de Fevereiro de 2020)
 
Senhores Contribuintes, informamos que o programa SCANC est? parametrizado para efetuar os c?lculos relacionados aos combust?veis misturados com base no percentual m?nimo obrigat?rio de biocombust?vel na mistura. Diante disso, as sa?das que contenham percentual superior ao m?nimo obrigat?rio acabam por distorcer os estoques finais nos Anexos I e VIII. Para efetuar os acertos, o GT05 acordou na utiliza??o das rotinas de varia??o de estoque. Dessa forma, na ocorr?ncia de sa?das de misturas contendo biocombust?vel em percentual superior ao m?nimo obrigat?rio, o contribuinte dever? ajustar o volume do derivado de petr?leo no Anexo I utilizando a rotina de ganhos e ajustar o volume do biocombust?vel no Anexo VIII utilizando a rotina de perdas. Nestas ocorr?ncias, os eventos de ajustes dever?o ser registrados no RUDFTO informando o per?odo de refer?ncia e o volume do ajuste efetuado especificamente em rela??o a esta situa??o. Complementarmente ressaltamos que o Conv?nio ICMS 110/07 j? prev?, desde 2017, no Cap?tulo II-A, Cl?usula D?cima Sexta-A, a metodologia de c?lculo do ICMS e momento do pagamento nestas ocorr?ncias.

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