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>> 002/2020 – AJUSTES NO ESTOQUE QUANDO HOUVER SAÍDA DE COMBUSTÍVEL MISTURADO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO MÍNIMO OBRIGATÓRIO (10 de Fevereiro de 2020)
 
Senhores Contribuintes, informamos que o programa SCANC está parametrizado para efetuar os cálculos relacionados aos combustíveis misturados com base no percentual mínimo obrigatório de biocombustível na mistura. Diante disso, as saídas que contenham percentual superior ao mínimo obrigatório acabam por distorcer os estoques finais nos Anexos I e VIII. Para efetuar os acertos, o GT05 acordou na utilização das rotinas de variação de estoque. Dessa forma, na ocorrência de saídas de misturas contendo biocombustível em percentual superior ao mínimo obrigatório, o contribuinte deverá ajustar o volume do derivado de petróleo no Anexo I utilizando a rotina de ganhos e ajustar o volume do biocombustível no Anexo VIII utilizando a rotina de perdas. Nestas ocorrências, os eventos de ajustes deverão ser registrados no RUDFTO informando o período de referência e o volume do ajuste efetuado especificamente em relação a esta situação. Complementarmente ressaltamos que o Convênio ICMS 110/07 já prevê, desde 2017, no Capítulo II-A, Cláusula Décima Sexta-A, a metodologia de cálculo do ICMS e momento do pagamento nestas ocorrências.

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