Senhores Contribuintes, informamos que o programa SCANC está parametrizado para efetuar os cálculos relacionados aos combustíveis misturados com base no percentual mínimo obrigatório de biocombustível na mistura, considerado 12% para o mês de junho de 2020.
Em virtude da publicação da Resolução ANP 821/2020 que permitiu a adição de percentual inferior a 12% nas operações com Óleo Diesel B no período de 16 a 21 de junho de 2020 e da impossibilidade técnica de ajuste das rotinas internas do SCANC, as saídas que contenham percentual inferior a 12% podem acabar por distorcer os estoques finais nos Anexos I e VIII.
Para efetuar os acertos, o GT05 acordou na utilização das rotinas de variação de estoque. Dessa forma, na ocorrência de saídas de Óleo Diesel B contendo B100 em percentual inferior a 12%, o contribuinte deverá ajustar o volume do derivado de petróleo no Anexo I utilizando a rotina de perdas e ajustar o volume do B100 no Anexo VIII utilizando a rotina de ganhos.
Nestas ocorrências, os eventos de ajustes deverão ser registrados no RUDFTO informando o período de referência e o volume do ajuste efetuado especificamente em relação a esta situação.
Complementarmente ressaltamos que o GT05 está ciente e analisará os impactos das operações realizadas ao abrigo da Resolução ANP 821/2020, propondo medidas para os ajustes necessários e adequados.
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