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>> 004/2020 – AJUSTES NO ESTOQUE QUANDO HOUVER SAÍDA DE ÓLEO DIESEL B CUJO PERCENTUAL DE B100 SEJA INFERIOR A 12% (OPERAÇÕES 06/2020) (1 de Julho de 2020)
 
Senhores Contribuintes, informamos que o programa SCANC est? parametrizado para efetuar os c?lculos relacionados aos combust?veis misturados com base no percentual m?nimo obrigat?rio de biocombust?vel na mistura, considerado 12% para o m?s de junho de 2020. Em virtude da publica??o da Resolu??o ANP 821/2020 que permitiu a adi??o de percentual inferior a 12% nas opera??es com ?leo Diesel B no per?odo de 16 a 21 de junho de 2020 e da impossibilidade t?cnica de ajuste das rotinas internas do SCANC, as sa?das que contenham percentual inferior a 12% podem acabar por distorcer os estoques finais nos Anexos I e VIII. Para efetuar os acertos, o GT05 acordou na utiliza??o das rotinas de varia??o de estoque. Dessa forma, na ocorr?ncia de sa?das de ?leo Diesel B contendo B100 em percentual inferior a 12%, o contribuinte dever? ajustar o volume do derivado de petr?leo no Anexo I utilizando a rotina de perdas e ajustar o volume do B100 no Anexo VIII utilizando a rotina de ganhos. Nestas ocorr?ncias, os eventos de ajustes dever?o ser registrados no RUDFTO informando o per?odo de refer?ncia e o volume do ajuste efetuado especificamente em rela??o a esta situa??o. Complementarmente ressaltamos que o GT05 est? ciente e analisar? os impactos das opera??es realizadas ao abrigo da Resolu??o ANP 821/2020, propondo medidas para os ajustes necess?rios e adequados.

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