Senhores usu?rios do SCANC, com aten??o especial aos contribuintes SUBSTITUTOS TRIBUT?RIOS, informamos que em virtude da edi??o da Resolu??o ANP 831/2020, o percentual m?nimo obrigat?rio de adi??o de B100 ao ?leo Diesel foi fixado em 11% para o per?odo de 01/11/2020 a 31/12/2020. Diante disto, os substitutos tribut?rios das opera??es com ?leo Diesel, dever?o considerar este percentual no c?lculo da MVA que disp?e a Cl?usula Nona do Conv?nio ICMS 110/07. Aos contribuintes substitu?dos que efetuarem a mistura de B100 em percentual superior a 11%, aplicar-se-?o as regras dispostas no Cap?tulo II-A do Conv?nio ICMS 110/07. Informamos que as Tabelas do SCANC j? se encontram devidamente atualizadas contemplando esta Resolu??o. |