Senhores usuários do SCANC, com atenção especial aos contribuintes SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, informamos que em virtude da edição da Resolução CNPE 4/2021, o percentual mínimo obrigatório de adição de B100 ao Óleo Diesel foi fixado em 10% para o período de 01/05/2021 a 30/06/2021. Diante disto, os substitutos tributários das operações com Óleo Diesel, deverão considerar este percentual no cálculo da MVA que dispõe a Cláusula Nona do Convênio ICMS 110/07. Aos contribuintes substituídos que efetuarem a mistura de B100 em percentual superior a 10%, aplicar-se-ão as regras dispostas no Capítulo II-A do Convênio ICMS 110/07. Informamos que as Tabelas do SCANC já se encontram devidamente atualizadas contemplando esta Resolução. |