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>> 002/2021 (Parte 1) - PUBLICAÇÃO DO ATO COTEPE ICMS 21/21 - ALTERA O ATO COTEPE ICMS 13/14 (MANUAL DE INSTRUÇÕES) (28 de Abril de 2021)
 
Senhores Contribuintes, usuários do SCANC, comunicamos a publicação do Ato COTEPE ICMS 21/21 que altera o Ato COTEPE ICMS 13/14 que trata do Manual de Instruções e dos Anexos de Combustíveis a que se referem a Cláusula Vigésima Terceira do Convênio ICMS 110/07. Esta alteração visa adequar o Ato COTEPE às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 130/20. Informamos que, no momento, estão sendo ajustadas, no SCANC, apenas as rotinas relacionadas às operações com GLP/GLGN que passarão a ser declaradas em conjunto em Anexo único. Não estão sendo implementadas, neste momento, rotinas relacionadas aos Anexos de Etanol (Anexos XII, XIII, XIV). Conforme Artigo 6º do referido Ato COTEPE 21/21, o mesmo produzirá efeitos à partir de 1º de maio de 2021. No entanto, o Artigo 3º traz a periodicidade escalonada para o cumprimento das obrigações, às quais explicitamos: a) A elaboração, geração e transmissão dos Anexos IX, X e XI no leiaute aprovado no Ato COTEPE ICMS 21/21 será obrigatória à partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à disponibilização do SCANC com as rotinas adequadas. Isto significa que, após comunicação prévia neste site, indicando a data de disponibilização do programa SCANC CTB "em produção", a obrigatoriedade se iniciará no segundo mês subsequente, considerando a data de transmissão e não a data das operações. Por exemplo, caso a versão do SCANC CTB seja disponibilizada no mês de maio, os Distribuidores de Gás deverão elaborar, gerar e transmitir os Anexos IX, X e XI no novo leiaute à partir de 1º de julho de 2021, considerando as operações do período de referência 06/2021;

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