b) No prazo de 6 meses, a contar do in?cio da obrigatoriedade da elabora??o, gera??o e transmiss?o dos Anexos IX, X e XI no novo leiaute, os Distribuidores de G?s dever?o elaborar, gerar e transmitir, concomitantemente, os Anexos I, II e III para o GLP e os Anexos IX, X e XI para o GLGN no leiaute anterior. Isto significa que, no exemplo anterior, caso o SCANC seja disponibilizado com as rotinas adequadas no m?s de maio, os Distribuidores de G?s dever?o elaborar, gerar e transmitir nos meses de julho/2021 (opera??es 06/2021), agosto/2021 (opera??es 07/2021), setembro/2021 (opera??es 08/2021), outubro/2021 (opera??es 09/2021), novembro/2021 (opera??es 10/2021), dezembro/2021 (opera??es 11/2021), os Anexos I, II e III para GLP, os Anexos IX, X, XI para GLGN no leiaute anterior ao aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 21/21 e os novos Anexos IX, X e XI no novo leiaute aprovado pelo referido Ato. Informamos que o programa SCANC est? preparado para aceitar estes Anexos, de forma que, durante este per?odo, os Novos Anexos IX, X e XI ser?o, respectivamente, temporariamente denominados no SCANC de IXa, Xa, XIa; c) durante o prazo de seis meses referido anteriormente, no nosso exemplo de julho/2021 a dezembro/2021, as Refinarias de Petr?leo ou suas bases que processem os Anexos dos Distribuidores de G?s, dever?o considerar os Anexos III e XI (no leiaute anterior) para efeitos dos c?lculos do ICMS e ICMS/ST sobre as opera??es com GLP/GLGN, ou seja, dever?o ignorar para efeitos de c?lculo os Anexos XIa durante este per?odo; d) As Refinarias de Petr?leo ou suas bases que processem os Anexos dos Distribuidores de G?s, poder?o, durante o prazo e seis meses contados conforme explicitado acima, elaborar, gerar e transmitir os Anexos XII no leiaute anterior (GLGN) at? a adequa??o de seus sistemas de forma a declarar estas informa??es no Quadro IV do Anexo VI, conforme previsto no Ato COTEPE ICMS 21/21. |