Prezados Senhores Usu?rios do SCANC CTB, verificamos na vers?o 3.0.95 a ocorr?ncia da Gera??o indevida de um Anexo IXa " zerado". Esta situa??o est? ocorrendo para os contribuintes distribuidores de combust?veis l?quidos, Gasolina e/ou ?leo Diesel. N?o deve haver maiores preocupa??es no momento, pois este Anexo IXa "fantasma" n?o interfere em qualquer outra rotina, n?o implica em c?lculos indevidos nem gera quaisquer obriga??es relacionadas a ICMS Retido, Devido, a Repassar, a Deduzir, a Ressarcir ou a Complementar. J? estamos trabalhando para corrigir esta situa??o. Por?m, em virtude da semana de transmiss?o se dar a partir da pr?xima segunda-feira, dia 03/01/2022, pode n?o haver tempo h?bil para libera??o de nova vers?o, pelo que todos os contribuintes dever?o transmitir seus Anexos, ainda que, na rela??o, contenha este Anexo IXa "zerado". |