A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia informa que, em face ao art. 23, ?6? da Lei n.? 7.014/96, onde estabelece que a mensura??o da base de c?lculo da substitui??o tribut?ria ? o PMPF ou a ado??o da MVA, dos dois o maior, requereu a atualiza??o dos valores de refer?ncia para Base de C?lculo ST constantes na Tabela de PMPF do SCANC, retroativos a 01/11/2021. Desta forma, em face ? regra descrita no dispositivo legal mencionado, os valores referentes ? Gasolina A, ?leo Diesel S10/Outros e GLP, dever?o ser considerados para os c?lculos do ICMS substitui??o tribut?ria, s?o os constantes da Tabela do SCANC e n?o os divulgados em Ato COTEPE PMPF. |