Conforme repassado pela Gestão Estadual do Estado de Tocantins, informamos aos usuários do SCANC CTB que realizam operações com GLP/GLGN destinadas ao Estado de Tocantins a adoção dos seguintes procedimentos, em virtude da aplicação da Redução de Base de Cálculo específica para o GLP e não aplicável ao GLGN:
01) O valor do PMPF do Estado de Tocantins para o produto GPN (GLP/GLGN) não constará da Tabela PMPF do SCANC;
02) Diante disso, será obrigatório o preenchimento das Informações de Base de Cálculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal, para cada uma das frações do Produto: GLP, GLGNn, GLGNi;
03) A alíquota cadastrada para o produto no SCANC será a de 18%;
04) Quando a operação envolver qualquer composição que contenha GLP, sujeita à Redução de Base de Cálculo de 33,3333%, para a quantidade de GLP na mistura o usuário do SCANC deverá indicar a Base de Cálculo ST considerando a Redução;
05) Para o valor do ICMS, aplicar a alíquota de 18% sobre a Base de Cálculo obtida;
06) Com relação às quantidades de GLGNn e GLGNi na mistura, NÃO DEVERÁ SER APLICADA A REDUÇÃO DE BASE DE CÁCLUCLO na composição da Base de Cálculo ST e cálculo do ICMS ST.
07) O PMPF a ser utilizado deverá ser aquele publicado através de ATO COTEPE PMPF no Diário Oficial da União. |