Clique aqui para logar


>> 007/2022 - OPERAÇÕES COM GLP/GLGN DESTINADAS AO ESTADO DE TOCANTINS (25 de Abril de 2022)
 
Conforme repassado pela Gest?o Estadual do Estado de Tocantins, informamos aos usu?rios do SCANC CTB que realizam opera??es com GLP/GLGN destinadas ao Estado de Tocantins a ado??o dos seguintes procedimentos, em virtude da aplica??o da Redu??o de Base de C?lculo espec?fica para o GLP e n?o aplic?vel ao GLGN: 01) O valor do PMPF do Estado de Tocantins para o produto GPN (GLP/GLGN) n?o constar? da Tabela PMPF do SCANC; 02) Diante disso, ser? obrigat?rio o preenchimento das Informa??es de Base de C?lculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal, para cada uma das fra??es do Produto: GLP, GLGNn, GLGNi; 03) A al?quota cadastrada para o produto no SCANC ser? a de 18%; 04) Quando a opera??o envolver qualquer composi??o que contenha GLP, sujeita ? Redu??o de Base de C?lculo de 33,3333%, para a quantidade de GLP na mistura o usu?rio do SCANC dever? indicar a Base de C?lculo ST considerando a Redu??o; 05) Para o valor do ICMS, aplicar a al?quota de 18% sobre a Base de C?lculo obtida; 06) Com rela??o ?s quantidades de GLGNn e GLGNi na mistura, N?O DEVER? SER APLICADA A REDU??O DE BASE DE C?CLUCLO na composi??o da Base de C?lculo ST e c?lculo do ICMS ST. 07) O PMPF a ser utilizado dever? ser aquele publicado atrav?s de ATO COTEPE PMPF no Di?rio Oficial da Uni?o.

Voltar Voltar
Desenvolvido e hospedado por:
 
Todos os direitos reservados - Copyright © 2003 SEF/MG.  Versão 1.01.01