Conforme repassado pela Gest?o Estadual do Estado de Tocantins, informamos aos usu?rios do SCANC CTB que realizam opera??es com GLP/GLGN destinadas ao Estado de Tocantins a ado??o dos seguintes procedimentos, em virtude da aplica??o da Redu??o de Base de C?lculo espec?fica para o GLP e n?o aplic?vel ao GLGN:
01) O valor do PMPF do Estado de Tocantins para o produto GPN (GLP/GLGN) n?o constar? da Tabela PMPF do SCANC;
02) Diante disso, ser? obrigat?rio o preenchimento das Informa??es de Base de C?lculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal, para cada uma das fra??es do Produto: GLP, GLGNn, GLGNi;
03) A al?quota cadastrada para o produto no SCANC ser? a de 18%;
04) Quando a opera??o envolver qualquer composi??o que contenha GLP, sujeita ? Redu??o de Base de C?lculo de 33,3333%, para a quantidade de GLP na mistura o usu?rio do SCANC dever? indicar a Base de C?lculo ST considerando a Redu??o;
05) Para o valor do ICMS, aplicar a al?quota de 18% sobre a Base de C?lculo obtida;
06) Com rela??o ?s quantidades de GLGNn e GLGNi na mistura, N?O DEVER? SER APLICADA A REDU??O DE BASE DE C?CLUCLO na composi??o da Base de C?lculo ST e c?lculo do ICMS ST.
07) O PMPF a ser utilizado dever? ser aquele publicado atrav?s de ATO COTEPE PMPF no Di?rio Oficial da Uni?o. |