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>> 007/2022 - OPERAÇÕES COM GLP/GLGN DESTINADAS AO ESTADO DE TOCANTINS (25 de Abril de 2022)
 
Conforme repassado pela Gestão Estadual do Estado de Tocantins, informamos aos usuários do SCANC CTB que realizam operações com GLP/GLGN destinadas ao Estado de Tocantins a adoção dos seguintes procedimentos, em virtude da aplicação da Redução de Base de Cálculo específica para o GLP e não aplicável ao GLGN: 01) O valor do PMPF do Estado de Tocantins para o produto GPN (GLP/GLGN) não constará da Tabela PMPF do SCANC; 02) Diante disso, será obrigatório o preenchimento das Informações de Base de Cálculo ST e ICMS ST para cada Nota Fiscal, para cada uma das frações do Produto: GLP, GLGNn, GLGNi; 03) A alíquota cadastrada para o produto no SCANC será a de 18%; 04) Quando a operação envolver qualquer composição que contenha GLP, sujeita à Redução de Base de Cálculo de 33,3333%, para a quantidade de GLP na mistura o usuário do SCANC deverá indicar a Base de Cálculo ST considerando a Redução; 05) Para o valor do ICMS, aplicar a alíquota de 18% sobre a Base de Cálculo obtida; 06) Com relação às quantidades de GLGNn e GLGNi na mistura, NÃO DEVERÁ SER APLICADA A REDUÇÃO DE BASE DE CÁCLUCLO na composição da Base de Cálculo ST e cálculo do ICMS ST. 07) O PMPF a ser utilizado deverá ser aquele publicado através de ATO COTEPE PMPF no Diário Oficial da União.

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