Informamos que, em virtude da necessidade de ajustes, o calendário de transmissões de junho/2023 (operações realizadas em 05/2023) será ajustado, mantendo a previsão original do Ato COTEPE ICMS 82/22 para os incisos I, III, V-a e V-b, e alterando os incisos II e IV. Desta forma, permanece o dia 1º de junho para as transmissões dos TRRs, altera-se para os dias 2, 3 e 4 de junho para os estabelecimentos distribuidores que tiverem adquirido de congêneres, mantêm-se o dia 5 para os estabelecimentos distribuidores que tiverem adquirido somente de contribuinte sujeito a tributação monofásica e/ou de contribuinte substituto tributário. Os estabelecimentos importadores de combustíveis poderão transmitir nos dias 1, 2, 3, 4, 5 de junho. |