Senhores usuários do SCANC CTB, conforme publicação do Convênio ICMS 111/23, de 04 de agosto de 2023, e sua ratificação nacional publicada em 25/08/2023, nesta semana e na próxima, divulgaremos os procedimentos para cumprimento do parágrafo primeiro da Cláusula Segunda do Convênio.
Conforme previsão, "todos os estabelecimentos indicados na cláusula primeira deverão proceder à retificação das declarações das operações que tenham sido transmitidas com inconsistências".
Inicialmente, trataremos dos períodos de 05/2023 e 06/2023, meses nos quais o SCANC, ainda em desenvolvimento, apresentou rotinas inconsistentes, bem como, a alteração da sistemática de tributação e sua declaração gerou dúvidas no preenchimento das declarações do SCANC pelos usuários do SCANC CTB.
Nesta semana será finalizada e disponibilizada a versão do SCANC para RETIFICAÇÃO.
Para que as retificações possam ser realizadas de maneira online, com transmissão eletrônica de dados, será utilizado o ambiente de Desenvolvimento do SCANC.
Este ambiente de desenvolvimento possui determinadas particularidades e, por isso, alguns pré-requisitos devem ser seguidos.
De início, pedimos apenas que cada usuário tente fazer login no ambiente de desenvolvimento, para verificar se seu login e senha estão funcionando normalmente.
Caso o login e senha não estejam funcionando, o estabelecimento deverá contatar a UF de localização do estabelecimento para ajustar a questão de login e senha.
Pedimos encarecidamente para que todos os usuários sigam os procedimentos conforme forem informados e solicitados. E que não tentem se adiantar, por exemplo, tentando fazer o download do SCANC CTB (Retificação), que não estará disponível até publicarmos nota no site do SCANC.
Portanto, o arquivo disponível no menu DOWNLOAD, neste momento, NÃO É A VERSÃO de Retificação e não terá uso nenhum neste momento.
Importante agora, somente a verificação de login e senha. |