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>> 055-01/2023 - RETIFICAÇÕES SCANC 05/2023 E 06/2023 (11 de Setembro de 2023)
 
Senhores usuários do SCANC CTB, conforme publicação do Convênio ICMS 111/23, de 04 de agosto de 2023, e sua ratificação nacional publicada em 25/08/2023, nesta semana e na próxima, divulgaremos os procedimentos para cumprimento do parágrafo primeiro da Cláusula Segunda do Convênio. Conforme previsão, "todos os estabelecimentos indicados na cláusula primeira deverão proceder à retificação das declarações das operações que tenham sido transmitidas com inconsistências". Inicialmente, trataremos dos períodos de 05/2023 e 06/2023, meses nos quais o SCANC, ainda em desenvolvimento, apresentou rotinas inconsistentes, bem como, a alteração da sistemática de tributação e sua declaração gerou dúvidas no preenchimento das declarações do SCANC pelos usuários do SCANC CTB. Nesta semana será finalizada e disponibilizada a versão do SCANC para RETIFICAÇÃO. Para que as retificações possam ser realizadas de maneira online, com transmissão eletrônica de dados, será utilizado o ambiente de Desenvolvimento do SCANC. Este ambiente de desenvolvimento possui determinadas particularidades e, por isso, alguns pré-requisitos devem ser seguidos. De início, pedimos apenas que cada usuário tente fazer login no ambiente de desenvolvimento, para verificar se seu login e senha estão funcionando normalmente. Caso o login e senha não estejam funcionando, o estabelecimento deverá contatar a UF de localização do estabelecimento para ajustar a questão de login e senha. Pedimos encarecidamente para que todos os usuários sigam os procedimentos conforme forem informados e solicitados. E que não tentem se adiantar, por exemplo, tentando fazer o download do SCANC CTB (Retificação), que não estará disponível até publicarmos nota no site do SCANC. Portanto, o arquivo disponível no menu DOWNLOAD, neste momento, NÃO É A VERSÃO de Retificação e não terá uso nenhum neste momento. Importante agora, somente a verificação de login e senha.

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