Senhores usuários do SCANC CTB, em alguns casos pode ser gerado um Anexo VIII-M para Etanol Anidro para o período 05/2023. Pedimos a gentileza de desconsiderar. Trata-se de um Anexo "fantasma" que não implica, no mês 05/2023, em nenhuma rotina de cálculo referente às apurações de Gasolina e Etanol Anidro. Importante verificar se o Anexo VIII está sendo gerado corretamente para o Etanol Anidro. Na geração dos Anexos 05/2023, o SCANC CTB pode apresentar o alerta de que faltam os percentuais por UF de Origem para o Anidro. Não há necessidade de preencher e este alerta não impede a geração dos demais Anexos. Para 06/2023, início da Tributação Monofásica para Gasolina e Anidro, os percentuais por UF de origem para 04/2023 e 05/2023 devem ser preenchidos. |