Senhores usu?rios do SCANC CTB, em alguns casos pode ser gerado um Anexo VIII-M para Etanol Anidro para o per?odo 05/2023. Pedimos a gentileza de desconsiderar. Trata-se de um Anexo "fantasma" que n?o implica, no m?s 05/2023, em nenhuma rotina de c?lculo referente ?s apura??es de Gasolina e Etanol Anidro. Importante verificar se o Anexo VIII est? sendo gerado corretamente para o Etanol Anidro. Na gera??o dos Anexos 05/2023, o SCANC CTB pode apresentar o alerta de que faltam os percentuais por UF de Origem para o Anidro. N?o h? necessidade de preencher e este alerta n?o impede a gera??o dos demais Anexos. Para 06/2023, in?cio da Tributa??o Monof?sica para Gasolina e Anidro, os percentuais por UF de origem para 04/2023 e 05/2023 devem ser preenchidos. |