Considerando as alterações promovidas no Convênio ICMS 110/2007, através do Convênio ICMS 136/08, a partir de janeiro/2009, orientamos aos contribuintes informantes do sistema SCANC a não informarem os recebimentos de biodiesel B100, a fim de que a base de cálculo do ICMS, porventura destacado nas notas fiscais de B100, não repercutam na obtenção do valor unitário médio, apurado no quadro 1 do anexo I de diesel. |