A Supervisão de Fiscalização de Combustíveis da SEF/SP comunica que, a partir do dia 16/04/2015, o Estado de São Paulo adotará como base de cálculo do imposto devido nas operações com GLP o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, conforme Ato Copete/PMPF n° 07/2015, de 7 de abril de 2015, e futuras alterações, publicadas no Diário Oficial da União e disponíveis no site:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/atos_pmpf.
Comunica ainda que haverá alteração no procedimento a ser seguido
para obtenção da base de cálculo nas operações informadas no Sistema SCANC. Os novos passos a seguir são:
1) Identificação do valor do PMPF do produto do dia da operação, fixado em Ato Cotepe/PMPF. É importante notar que há dois valores de PMPF, um para produtos envasado em vasilhames de até 13 kg e outro para produto envasado nos demais vasilhames;
2) Multiplicação deste valor (PMPF) pela fração 12/18, de modo a
considerar a redução de base de cálculo de 18% para 12% prevista na
legislação, pois o SCANC CTB (no anexo II) está configurado aplicar a
alíquota de 18% para obtenção do valor do imposto devido ao Estado de São Paulo;
3) Multiplicação do resultado anterior pela quantidade de produto em KG da operação.
As eventuais dúvidas poderão ser sanadas por mensagem eletrônica
enviada para o endereço scanc@fazenda.sp.gov.br. |