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>> 002/2016 - FCV (FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME) - ESCLARECIMENTOS 01 (21 de Janeiro de 2016)
 
O FCV deve ser aplicado na composicao das Bases de Calculos do ICMS ST nas operacoes com os combustiveis liquidos, indicados em Ato COTEPE, no faturamento das operacoes a 20 graus Celsius pela Refinaria de Petroleo ou suas bases, pelas Centrais Petroquimicas, pelos Formuladores e pelos Importadores. Conforme Portaria Ministerio da Fazenda 60/1996, a comercializacao dos combustiveis liquidos pelos agentes Atacadistas, Distribuidores de Combustiveis e TRRs, devera ocorrer a temperatura ambiente, devendo, para fins tributarios, ocorrer o faturamento das operacoes a temperatura ambiente. Caso o Distribuidor ou TRR tenha necessidade de indicar seus volumes convertidos a temperatura de 20 graus Celsius, por exemplo, nas transferencias, devera indicar na NFe em campo proprio para isto, ou, na ausencia de campo especifico, indicar em informacoes complementares.

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