Informamos a disponibilizacao da versao 3.0.76 do SCANC CTB que traz os seguintes ajustes:
01) Atualizacao da rotina de calculo das Notas Fiscais de Devolucao de Transferencia (CFOP 2208 ou 2209) no Anexo II, de forma a considerar a mesma carga tributaria da saida;
02) Atualizacao de rotina interna da geração dos Anexos V quando constar um mesmo fornecedor no Anexo I com diferentes tipos de tributacao cadastrado;
03) Atualizacao de rotina interna da geração dos Anexos III e V para selecao da refinaria de petroleo ou base no Quadro 2, quando o fornecedor for IMPORTADOR;
04) Em virtude da atualizacao informada no item 03, os fornecedores do Exterior poderao ser normalmente cadastrados com a UF “EX”, pois o Anexo sera destinado a Refinaria ou Base da UF do emitente do relatorio;
05) Atualizacao da rotina de “Acrescimo de Volume” pelo FCV no campo CORRECAO VOLUMETRICA (FCV) do Quadro 1 do Anexo I, quando o emitente for da categoria IMPORTADOR. Neste caso corrige-se tambem o ajuste realizado no Quadro 2;
06) Atualizado o Manual de Importacao do SCANC, atualizando o codigo do produto “ETANOL ANIDRO IMPORTADO”; atualizado o Manual do SCANC com informacoes sobre a implicacao do FCV e instrucoes quanto as NFs de importadores e distribuidores;
07) Corrigida a rotina de entrada manual do Estoque e Estoque por Fornecedor de OLEO DIESEL MARITIMO;
08) Atualizada a rotina de calculo da Base de Calculo ST do Anexo II, para o atendimento do subitem “b2” do item 3.5.2.10. do Ato COTEPE ICMS 13/14, de forma a se aplicar o FCV no calculo para as operacoes realizadas por remetentes IMPORTADORES. |