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>> 002/2018 (parte 1) - COMUNICADO REFERENTE AO DESPACHO ANP Nº 671 DE 24/05/2018. (7 de Junho de 2018)
 
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em razão de ser a Gestora Nacional do SCANC: considerando a aprovação de medidas em caráter excepcional adotadas pela Agência Nacional de Petróleo-ANP, com a publicação no Diário Oficial da União, de 25/05/2018, do Despacho ANP nº: 671, de 24 de maio de 2018, faz publicar a presente COMUNICAÇÃO para orientação aos contribuintes do segmento de combustível. Identificou-se que a medida adotada pela ANP poderá trazer implicações relacionadas ao cálculo do ICMS incidente nas operações com óleo diesel e gasolina em virtude dos percentuais de mistura obrigatórios adotados na fórmula de cálculo da MVA prevista pela Cláusula Nona do Convênio ICMS 110/07. Atentos à situação e sensíveis aos efeitos tributários que decorrerão, comunicamos que, encerrado o período de vigência do Despacho ANP Nº 671/18, o CONFAZ editará norma para definir os ajustes e prever as compensações necessárias de forma que não haja encargos tributários superiores aos efetivamente devidos em relação às misturas realizadas pelos Distribuidores no período de vigência do Despacho. Ressalte-se que os ajustes dependerão das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas, pelo que, sugerimos acrescer nas informações complementares, os percentuais de mistura utilizados a cada operação. Enquanto vigente o Despacho ANP, os relatórios previstos no § 7º da Cláusula Vigésima Quinta do Convênio ICMS 110/07 deverão ser normalmente gerados com base no Ato COTEPE ICMS 13/14 através do programa de computador de que trata o § 2º da Cláusula Vigésima Terceira do Convênio ICMS 110/07 (SCANC), que não receberá atualizações relacionados à medida adotada pela ANP.

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