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>> 007/2020 – RESOLUÇÃO ANP 831/2020: PERCENTUAL DE ADIÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA DE B100 AO ÓLEO DIESEL (21 de Outubro de 2020)
 
Senhores usuários do SCANC, com atenção especial aos contribuintes SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, informamos que em virtude da edição da Resolução ANP 831/2020, o percentual mínimo obrigatório de adição de B100 ao Óleo Diesel foi fixado em 11% para o período de 01/11/2020 a 31/12/2020. Diante disto, os substitutos tributários das operações com Óleo Diesel, deverão considerar este percentual no cálculo da MVA que dispõe a Cláusula Nona do Convênio ICMS 110/07. Aos contribuintes substituídos que efetuarem a mistura de B100 em percentual superior a 11%, aplicar-se-ão as regras dispostas no Capítulo II-A do Convênio ICMS 110/07. Informamos que as Tabelas do SCANC já se encontram devidamente atualizadas contemplando esta Resolução.

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