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>> 002/2021 (Parte 1) - PUBLICAÇÃO DO ATO COTEPE ICMS 21/21 - ALTERA O ATO COTEPE ICMS 13/14 (MANUAL DE INSTRUÇÕES) (28 de Abril de 2021)
 
Senhores Contribuintes, usu?rios do SCANC, comunicamos a publica??o do Ato COTEPE ICMS 21/21 que altera o Ato COTEPE ICMS 13/14 que trata do Manual de Instru??es e dos Anexos de Combust?veis a que se referem a Cl?usula Vig?sima Terceira do Conv?nio ICMS 110/07. Esta altera??o visa adequar o Ato COTEPE ?s altera??es promovidas pelo Conv?nio ICMS 130/20. Informamos que, no momento, est?o sendo ajustadas, no SCANC, apenas as rotinas relacionadas ?s opera??es com GLP/GLGN que passar?o a ser declaradas em conjunto em Anexo ?nico. N?o est?o sendo implementadas, neste momento, rotinas relacionadas aos Anexos de Etanol (Anexos XII, XIII, XIV). Conforme Artigo 6? do referido Ato COTEPE 21/21, o mesmo produzir? efeitos ? partir de 1? de maio de 2021. No entanto, o Artigo 3? traz a periodicidade escalonada para o cumprimento das obriga??es, ?s quais explicitamos: a) A elabora??o, gera??o e transmiss?o dos Anexos IX, X e XI no leiaute aprovado no Ato COTEPE ICMS 21/21 ser? obrigat?ria ? partir do primeiro dia do segundo m?s subsequente ? disponibiliza??o do SCANC com as rotinas adequadas. Isto significa que, ap?s comunica??o pr?via neste site, indicando a data de disponibiliza??o do programa SCANC CTB "em produ??o", a obrigatoriedade se iniciar? no segundo m?s subsequente, considerando a data de transmiss?o e n?o a data das opera??es. Por exemplo, caso a vers?o do SCANC CTB seja disponibilizada no m?s de maio, os Distribuidores de G?s dever?o elaborar, gerar e transmitir os Anexos IX, X e XI no novo leiaute ? partir de 1? de julho de 2021, considerando as opera??es do per?odo de refer?ncia 06/2021;

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