Prezados Senhores Usuários do SCANC CTB,
Conforme repassado pela Gestão Estadual do SCANC, foi publicada a Lei Complementar 708/2021 (Estado do Mato Grosso), que, dentre outras providências, altera a alíquota interna, nas operações com GLP/GLGN não destinadas a uso doméstico, para 12%.
Desta forma, à partir de 01/01/2022 o Estado de Mato Grosso aplicará alíquota única de 12% em qualquer operação com GLP/GLGN.
Ficam superados os procedimentos a serem adotados pelos usuários do SCANC CTB, conforme informados na Nota SCANC 010/2016 e atualizado na Nota SCANC 005/2019.
As tabelas de PMPF do SCANC voltarão a contemplar os valores publicados pelo Estado do Mato Grosso conforme Atos COTEPE PMPF, a partir de 01/01/2022.
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