Prezados Senhores Usu?rios do SCANC CTB,
Conforme repassado pela Gest?o Estadual do SCANC, foi publicada a Lei Complementar 708/2021 (Estado do Mato Grosso), que, dentre outras provid?ncias, altera a al?quota interna, nas opera??es com GLP/GLGN n?o destinadas a uso dom?stico, para 12%.
Desta forma, ? partir de 01/01/2022 o Estado de Mato Grosso aplicar? al?quota ?nica de 12% em qualquer opera??o com GLP/GLGN.
Ficam superados os procedimentos a serem adotados pelos usu?rios do SCANC CTB, conforme informados na Nota SCANC 010/2016 e atualizado na Nota SCANC 005/2019.
As tabelas de PMPF do SCANC voltar?o a contemplar os valores publicados pelo Estado do Mato Grosso conforme Atos COTEPE PMPF, a partir de 01/01/2022.
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