Prezados Senhores Usuários do SCANC CTB, verificamos na versão 3.0.95 a ocorrência da Geração indevida de um Anexo IXa " zerado". Esta situação está ocorrendo para os contribuintes distribuidores de combustíveis líquidos, Gasolina e/ou Óleo Diesel. Não deve haver maiores preocupações no momento, pois este Anexo IXa "fantasma" não interfere em qualquer outra rotina, não implica em cálculos indevidos nem gera quaisquer obrigações relacionadas a ICMS Retido, Devido, a Repassar, a Deduzir, a Ressarcir ou a Complementar. Já estamos trabalhando para corrigir esta situação. Porém, em virtude da semana de transmissão se dar a partir da próxima segunda-feira, dia 03/01/2022, pode não haver tempo hábil para liberação de nova versão, pelo que todos os contribuintes deverão transmitir seus Anexos, ainda que, na relação, contenha este Anexo IXa "zerado". |