A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia informa que, em face ao art. 23, §6º da Lei n.º 7.014/96, onde estabelece que a mensuração da base de cálculo da substituição tributária é o PMPF ou a adoção da MVA, dos dois o maior, requereu a atualização dos valores de referência para Base de Cálculo ST constantes na Tabela de PMPF do SCANC, retroativos a 01/11/2021. Desta forma, em face à regra descrita no dispositivo legal mencionado, os valores referentes à Gasolina A, Óleo Diesel S10/Outros e GLP, deverão ser considerados para os cálculos do ICMS substituição tributária, são os constantes da Tabela do SCANC e não os divulgados em Ato COTEPE PMPF. |