Informamos aos usuarios do SCANC CTB que realizam operacoes com GLP e/ou GLGN destinadas ao Estado do Amapa, que, em virtude do novo leiaute dos Anexos IXa, Xa e XIa, houve a cria??o de c?digos de produtos separados para GLP (at? 13Kg) e para GLP (outros ? acima de 13Kg e Granel), de forma que foi poss?vel a separa??o das al?quotas, ? partir de julho/2022.
Desta forma, os PMPFs de GLP voltaram a ser publicados para o Amap? na Tabela de PMPF do SCANC, n?o sendo mais necess?ria a aplica??o das rotinas informadas na Nota SCANC 009/2016. |