Informamos aos usuarios do SCANC CTB que realizam operacoes com GLP e/ou GLGN destinadas ao Estado do Amapa, que, em virtude do novo leiaute dos Anexos IXa, Xa e XIa, houve a criação de códigos de produtos separados para GLP (até 13Kg) e para GLP (outros – acima de 13Kg e Granel), de forma que foi possível a separação das alíquotas, à partir de julho/2022.
Desta forma, os PMPFs de GLP voltaram a ser publicados para o Amapá na Tabela de PMPF do SCANC, não sendo mais necessária a aplicação das rotinas informadas na Nota SCANC 009/2016. |