Informamos a alteração dos prazos de transmissão do mês 04/2024 (operações realizadas em 03/2024), referente ao Ato COTEPE ICMS 174/23, apenas para os incisos III e IV. Altera-se para os dias 4 e 8 de abril para os estabelecimentos distribuidores de gás e distribuidores de líquidos que tiverem adquirido somente de contribuinte sujeito a tributação monofásica e/ou de contribuinte substituto tributário. Altera-se para os dias 1, 2, 3, 4 e 8 de abril para os estabelecimentos importadores de combustíveis. A COTEPE deverá publicar até amanhã o referido Ato COTEPE contemplando estas alterações. |