Informamos que TODOS os usu?rios do SCANC CTB devem transmitir ou retransmitir seus Anexos referentes aos per?odos de 07/2023 e 08/2023. Inclusive aqueles que geraram apenas Anexos "SEM MOVIMENTO". Devem transmitir tamb?m aqueles que n?o puderam ou n?o conseguiram transmitir no prazo regular. ? extremamente importante a transmiss?o de TODOS os usu?rios. Os prazos est?o dispon?veis na Nota SCANC 014/2024. A convalida??o das transmiss?es realizadas no prazo, bem como a dispensa de multas e juros, conforme previstos pelo Conv?nio ICMS 111/23, est?o condicionadas ao atendimento das previs?es nele descritas, que inclui a retifica??o e/ou a transmiss?o atrav?s da plataforma disponibilizada. |