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>> 015-02/2024 - SCANC CTB RETIFICAÇÃO VERSÃO 4.0.203 (QUEM DEVE TRANSMITIR?) (10 de Abril de 2024)
 
Informamos que TODOS os usuários do SCANC CTB devem transmitir ou retransmitir seus Anexos referentes aos períodos de 07/2023 e 08/2023. Inclusive aqueles que geraram apenas Anexos "SEM MOVIMENTO". Devem transmitir também aqueles que não puderam ou não conseguiram transmitir no prazo regular. É extremamente importante a transmissão de TODOS os usuários. Os prazos estão disponíveis na Nota SCANC 014/2024. A convalidação das transmissões realizadas no prazo, bem como a dispensa de multas e juros, conforme previstos pelo Convênio ICMS 111/23, estão condicionadas ao atendimento das previsões nele descritas, que inclui a retificação e/ou a transmissão através da plataforma disponibilizada.

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