Informamos que TODOS os usuários do SCANC CTB devem transmitir ou retransmitir seus Anexos referentes aos períodos de 07/2023 e 08/2023. Inclusive aqueles que geraram apenas Anexos "SEM MOVIMENTO". Devem transmitir também aqueles que não puderam ou não conseguiram transmitir no prazo regular. É extremamente importante a transmissão de TODOS os usuários. Os prazos estão disponíveis na Nota SCANC 014/2024. A convalidação das transmissões realizadas no prazo, bem como a dispensa de multas e juros, conforme previstos pelo Convênio ICMS 111/23, estão condicionadas ao atendimento das previsões nele descritas, que inclui a retificação e/ou a transmissão através da plataforma disponibilizada. |